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Brasilien825976502

COMPLÔ

EMPRESA DE JORNAIS CALDERARO LIMITADA

Registro de marca extintoKlasse 16Kombinierte Marke
COMPLÔ

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen20.03.18

Die Marke wurde am 31.07.2007 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.03.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

24.17.327.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 16

Jornal impressoPeriódico impresso

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

20.03.2018

RPI 2463

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

31.07.2007

RPI 1908

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15.05.2007

RPI 1897

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03.02.2004

RPI 1726

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

06.01.2004

RPI 1722

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003