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Brasilien825906296

REDE

DENERGE - DESENVOLVIMENTO ENERGETICO S/A

Registro de marca em vigorKlasse 37Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

REDE

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft20.05.28

Die Marke wurde am 20.05.2008 eingetragen und ist bis 20.05.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:20.05.2028

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.06.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.11.15.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 37

Serviços de construção, operação, manutenção e melhorias de instalações elétricasServiços de manutenção em instalações públicasServiços de ligação, religação e corte de energia elétricaServiços de restabelecimentos de energia elétricaServiços de medição e inspeção de energia elétricaE consultoria relacionada

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

05.06.2018

RPI 2474

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180180618 (17/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DENERGE DESENVOLVIMENTO ENERGETICO S/A Procurador: Pinheiro Neto Advogados

20.05.2008

RPI 1950

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18.03.2008

RPI 1941

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

22.05.2007

RPI 1898

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

825905940; 825906105;825906164; 825906210; 825906261; 825906296; 825905850; 825906350; 825906385; 825906431; 825906504; 825906555; 82596601; 825906652.

23.12.2003

RPI 1720

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003