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Brasilien825794064

SPEED LABEL

PIMACO AUTOADESIVOS LTDA

Registro de marca nuloKlasse 16Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Für nichtig erklärt29.10.13

Die Eintragung wurde vom INPI für nichtig erklärt. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.10.2013. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 16

Etiquetas autoadesivas (papelaria)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

29.10.2013

RPI 2234

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 810090207276 (28/05/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SPEED LABEL COM. DE SUPRIMENTO P/COMPUTADORES LTDA EPP Procurador: MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso VI, do referido diploma legal.

16.03.2010

RPI 2045

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810090207276 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2009

07.04.2009

RPI 1996

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09.12.2008

RPI 1979

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18.10.2005

RPI 1815

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. SPEED LABEL COM. DE SUPRIMENTOS PARA COMPUTADORES LTDA EPP (SP)

07.10.2003

RPI 1709

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

PIMACO AUTOADESIVOS LTDA schützt beim INPI auch Technik und Design

2 Patentanmeldungen desselben Inhabers.