TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien825375401

MELISSA

INCOMFIO LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Klasse 23Kombinierte Marke
MELISSA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen26.07.16

Die Anmeldung wurde am 26.07.2016 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.07.2016. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 23

Fios têxteis, lãs, barbantes, rayon e polipropileno, fios de linho, linhas para costura, fios para bordados, fios de algodão, fios de cerzidura, fios de seda, fios de seda artificial, etc

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

26.07.2016

RPI 2377

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800116704 (MELISSA), Processo 810852284 (MELISSA), Processo 818158743 (MELISSA), Processo 007168527 (MELISSA), Processo 800116720 (MELISSA), Processo 825310474 (MELISSA) e Processo 810852268 (MELISSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

03.05.2016

RPI 2365

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 16030005960 (21/07/2003) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: INCOMFIO LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

03.02.2009

RPI 1987

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA.

19.04.2005

RPI 1789

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON: GRENDENE S.A. (RS)

27.05.2003

RPI 1690

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003