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Brasilien825280320

PEIXE

CIRIO BRASIL S/A

Registro de marca em vigorKlasse 30Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

PEIXE

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft14.08.27

Die Marke wurde am 14.08.2007 eingetragen und ist bis 14.08.2027 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:14.08.2027

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.12.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

29.1.1327.5.125.5.2

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Molhos de tomateExtrato de tomatePolpa de tomate e demais atomatadosMolhos para saladasMolhos condimentos como mostarda e ketchupFarinha de mostardaCondimentos (algas, chutney)PiclesCondimentosPimentaSal de cozinhaSal para conservar alimentosTemperosTemperos à base de pimentãoTemperos (molho inglês, molho de pimenta)Flocos de milhoFarinha de milhoMilho moídoMilho para pipocaMilho torradoPudins (elaborados a partir de leite e outras iguarias)Curau (espécie de papa ou pudim feito de milho verde), assim como canjiquinha do nordesteRisotoCereaisPratos prontos e preparados à base de cereaisBarras de cereaisMistura para arroz doceArrozCanja com arroz e legumesTortas de arroz e outros cereais, flocos de cereais secosFarinha de feijãoSojaFarinha de sojaMolho de sojaTapiocaFarinha de tapioca para uso alimentarMaioneseAlcaçuz - confeitoConfeitos de amêndoasPasta de amêndoasAmêndoas torradasConfeitos de amendoinsAnis estreladoAnis em grãosPreparações aromáticas para uso alimentarAlimentos à base de aveiaFarinha de aveiaFlocos de aveiaAveia descascadaAveia moídaProdutos para amaciar carneFarinha de cevadaCevada descascadaCevada moídaSêmola para alimentação humanaSemolinaGeléias de frutas (confeitos)Essências alimentícias (baunilha, vanilina - sucedâneos de baunilha)Especiarias (canela, curry, cravos-da-índia, gengibre, noz moscada)Massas alimentaresAçúcaresPãoAlimentos farináceosBiscoitos e bolachasSorvetes e preparações/pós para sorvetesProdutos de amidoAmido para uso alimentarAmido de milhoCaféChásSucedâneos de caféBebidas à base de café, chá, chocolate e cacauChocolateSaguMelXarope de melaçoLêvedoFermento em póAlimento/prato pronto ou semi pronto, doce ou salgado, cujo componente principal e um produto da classe 30

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

19.12.2017

RPI 2450

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170402053 (29/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: CIRIO BRASIL S/A Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

14.08.2007

RPI 1910

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1904, DE 3/07/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

14.08.2007

RPI 1910

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14.08.2007

RPI 1910

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA REVISTA 1893, DE 17/4/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

03.07.2007

RPI 1904

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17.04.2007

RPI 1893

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08.04.2003

RPI 1683

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

CIRIO BRASIL S/A schützt beim INPI auch Technik und Design

3 Geschmacksmuster desselben Inhabers.

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