26.06.2018
RPI 2477
Concessão de registro
IPAS158
Brasilien825065720
DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA.
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Die Marke wurde am 26.06.2018 eingetragen und ist bis 26.06.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.
Schutz gültig bis:26.06.2028
Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.06.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 35
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
13 Veröffentlichungen gefunden
26.06.2018
RPI 2477
IPAS158
27.03.2018
RPI 2464
IPAS270
Protocolo: 850180058793 (05/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: DORIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador CASTRO, BARROS, SOBRAL, VIDIGAL, GOMES ADVOGADOS e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
13.03.2018
RPI 2462
IPAS577
Protocolo: 850180042142 (16/02/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
14.02.2018
RPI 2458
IPAS237
Protocolo: 810110426262 (30/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA. Procurador: PATRÍCIA FRANCO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
11.07.2017
RPI 2427
IPAS267
Protocolo: 810110426262 (30/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA. Procurador: PATRÍCIA FRANCO Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrenteapresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais severifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s).Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação.Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovarque foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, demodo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
06.06.2017
RPI 2422
IPAS270
Protocolo: 850160077808 (15/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Doria Administração de Bens Ltda. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
27.11.2012
RPI 2186
230
NOME ALTERADO.
08.11.2011
RPI 2131
210
INDEFERIMENTO
29.03.2011
RPI 2099
100
INC. XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 814507425 E 814507417.
25.11.2008
RPI 1977
241
PED. 825065704
23.11.2004
RPI 1768
009
OPON: GAZETA MERCANTIL S/A (SP)
14.09.2004
RPI 1758
230
SEDE ALTERADA.
24.12.2002
RPI 1668
003
Identificámos 13 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2026). Marca com presença publicitária activa.
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