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Brasilien825008310

REFLET ICARE

BOUCHERON HOLDING

Registro de marca extintoKlasse 14Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen24.12.19

Die Marke wurde am 12.05.2009 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.12.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 14

Instrumentos de relojoaria e cronométricosRelógiosRelógios de pulsoRelógios de parede ou de salaCronômetrosCronógrafos (relógios)Caixas de relógios de pulsoPulseiras de relógiosCorrentes de relógiosVidros de relógiosEstojos de relógios de pulsoEstojos de relojoaria

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

24.12.2019

RPI 2555

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04.04.2017

RPI 2413

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170000057 (02/01/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BOUCHERON HOLDING Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

12.05.2009

RPI 2001

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

401

TENDO EM VISTA A CORREÇÃO DO CADASTRO DO REGISTRO EM TELA.

12.02.2008

RPI 1936

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04.12.2007

RPI 1926

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26.11.2002

RPI 1664

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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