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Brasilien824890655

REEBOK

ORIUM LOGISTICA E SERVIÇOS LTDA-ME

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 42Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.12.2016. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Fabricação de roupas e calçados, importação e exportação de produtos próprios e de terceiros, propaganda, transportes

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

06.12.2016

RPI 2396

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

02.08.2016

RPI 2378

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.

19.04.2016

RPI 2363

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 20020053585 (16/12/2002) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: ORIUM LOGISTICA E SERVIÇOS LTDA-ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

03.11.2004

RPI 1765

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON: REEBOK INTERNATIONAL LIMITED (GB)

12.11.2002

RPI 1662

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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