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Brasilien824838726

NUMA BOA

CONVECTOR - DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA

Registro de marca extintoKlasse 25Kombinierte Marke
NUMA BOA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen13.08.19

Die Marke wurde am 02.09.2008 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.08.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

9.1.116.6.2527.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Roupas e acessórios de vestuário de uso comum, profissional e de uso na prática de esportes

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

13.08.2019

RPI 2536

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10.03.2009

RPI 1992

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - MASSTER IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA

02.09.2008

RPI 1965

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11.03.2008

RPI 1940

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

30.01.2007

RPI 1882

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO:"EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DECLASSIFICAÇÃO.

08.10.2002

RPI 1657

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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