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Brasilien824836766

EDIÇÃO EXTRA

EDIÇÃO EXTRA MODA MULHER LTDA

Registro de marca extintoKlasse 25Kombinierte Marke
EDIÇÃO EXTRA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen

Die Marke wurde am 17.03.2009 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.09.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Indústria de roupas de uso comum e acessórios do vestuário

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

12 Veröffentlichungen gefunden

08.09.2021

RPI 2644

Recurso provido (outros)

IPAS370

Protocolo: 850180235748 (13/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

03.11.2020

RPI 2600

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850180235748 (13/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar provas cabais, tais como: notas fiscais (excluída a 1ª via das mesmas, salvo se recibadas), dentre outras, conforme descrito no Manual de marcas - item 6.5.3, hábeis a comprovar o uso de sua marca "EDIÇÃO EXTRA?, conforme depositada, isto é, em sua apresentação mista, durante o período de investigação proposto e, para assinalar os produtos descritos em seu registro, pertencentes à classe ncl 25, isto é: ROUPAS DE USO COMUM E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO.

04.02.2020

RPI 2561

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180235748 (13/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

19.02.2019

RPI 2511

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190035831 (29/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EDIÇÃO EXTRA MODA MULHER LTDA

12.06.2018

RPI 2475

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850140081353 (05/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

29.07.2014

RPI 2273

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850140081353 (05/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

18.09.2012

RPI 2176

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

17.02.2010

RPI 2041

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810090238385 (visualizar no Portal INPI), de 10/09/2009

17.03.2009

RPI 1993

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18.11.2008

RPI 1976

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13.10.2004

RPI 1762

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON: MAGDAL BEZERRA COELHO (GO)

08.10.2002

RPI 1657

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003