TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien824836723

TAYNARA

M. F. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 25Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen06.09.22

Die Marke wurde am 24.01.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.09.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Ind. e com. de roupas feitas em geral e acessórios do vestuario em geral, bem comoCalças, camisas, camisetas, blusas, vestidos, saias, e fabricação de calçados em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

06.09.2022

RPI 2696

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08.11.2016

RPI 2392

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850120115677 (19/07/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DAKOTA S.A. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

18.12.2012

RPI 2189

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850120115677 (visualizar no Portal INPI), de 19/07/2012

24.01.2012

RPI 2142

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18.11.2008

RPI 1976

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13.10.2004

RPI 1762

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON: DAKOTA S/A (RS)

08.10.2002

RPI 1657

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003