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Brasilien824470109

ENERGY WORK

ENERGYWORKS DO BRASIL LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 35Kombinierte Marke
ENERGY WORK

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen08.03.22

Die Marke wurde am 09.08.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.03.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

1.13.126.4.2

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Importação, exportação, promoção de vendas, distribuição, representações, assessoria relacionada ao desenvolvimento de sistemas energéticos, de congeração, de gaseificação de biomassa e de equipamentos, demonstração de seus produtos e/ou serviços e comercialização de sistemas energéticos, industriais, sistemas de energia elétrica térmica e demais serviços próprios ou de terceiros

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

08.03.2022

RPI 2670

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24.04.2018

RPI 2468

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160146109 (07/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ENERGYWORKS DO BRASIL LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

09.08.2011

RPI 2118

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24.05.2011

RPI 2107

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19.12.2006

RPI 1876

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PEDS. 820717371, 820717380, 822730278 E 822730316.

14.05.2002

RPI 1636

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003