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Brasilien824425871

MUSICAL PÉROLA NEGRA

PEROLA NEGRA MUSICAL LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 41Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

MUSICAL PÉROLA NEGRA

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft24.04.37

Die Marke wurde am 24.04.2007 eingetragen und ist bis 24.04.2037 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:24.04.2037

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.06.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

MÚSICO. (da classe 41)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

02.06.2026

RPI 2891

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260105941 (05/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PEROLA NEGRA MUSICAL LTDA Procurador: LUANA KLAUS

21.11.2023

RPI 2759

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230514857 (24/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PEROLA NEGRA MUSICAL LTDA Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA Cedente: LUIS ANTÔNIO STOCHERO [BR] Cessionário: PEROLA NEGRA MUSICAL LTDA

26.09.2023

RPI 2751

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850220237413 (03/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDRE DE GASPERI GORGES FERNANDES Procurador: SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os serviços protegidos por meio de contratos e cópias de documentos fiscais emitidos por licenciado durante o período de investigação.

06.06.2023

RPI 2735

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850220322930 (26/07/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LUIS ANTÔNIO STOCHERO Procurador: LUANA KLAUS Detalhes do despacho:Tendo em vista a divergência entre a titular da marca e a emitente dos documentos comprobatórios datados no período investigado, apresente contrato de licença ou outro documento que autorize o uso da marca caducanda por MUSICAL BANDA PÉROLA NEGRA LTDA, CNPJ 12.767.236/0001-37. Vale frisar que a mera presença da titular do registro no quadro societário da referida empresa não constitui licença ou autorização tácita para uso da marca.

12.07.2022

RPI 2688

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850220237413 (03/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDRE DE GASPERI GORGES FERNANDES Procurador: SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS

28.06.2022

RPI 2686

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220244222 (08/06/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LUIS ANTÔNIO STOCHERO Procurador: LUANA KLAUS

29.05.2018

RPI 2473

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170179837 (28/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda Cessionário: LUIS ANTÔNIO STOCHERO

19.09.2017

RPI 2437

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170243031 (28/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: LUIS ANTÔNIO STOCHERO Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda

24.04.2007

RPI 1894

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28.11.2006

RPI 1873

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30.04.2002

RPI 1634

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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