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Brasilien824315928

LOJATUAL

GRAU 10 JORNALISMO E COMUNICACOES LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 35Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

LOJATUAL

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft24.04.27

Die Marke wurde am 24.04.2007 eingetragen und ist bis 24.04.2027 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:24.04.2027

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 23.05.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, tais como, revistas, informativos, guias de compras eletrônicos, programas informativos gravados em CDSVenda de anúnciosPublicidadePropagandaDivulgação de seus produtos pela internetRepresentação, distribuição e exportação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

23.05.2017

RPI 2420

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170129161 (24/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Grau 10 Jornalismo & Comunicações Ltda

24.04.2007

RPI 1894

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12.12.2006

RPI 1875

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23.04.2002

RPI 1633

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003