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Brasilien824245210

SEFPRO

S. R. (pessoa física)

Registro de marca em vigorKlasse 1Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft03.07.27

Die Marke wurde am 03.07.2007 eingetragen und ist bis 03.07.2027 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:03.07.2027

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.06.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 1

Óxidos de metalMisturas de óxidos de metal para uso na indústria de esmalte e como componentes na fabricação de argila cerâmica (vidro fundido) e para uso na indústria de materiais refratários

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

27.06.2017

RPI 2425

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170161677 (23/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SOCIETE EUROPEENNE DES PRODUITS REFRACTAIRES Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

13.06.2017

RPI 2423

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170115237 (23/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SOCIETE EUROPEENNE DES PRODUITS REFRACTAIRES Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

03.07.2007

RPI 1904

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24.04.2007

RPI 1894

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02.04.2002

RPI 1630

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003