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Brasilien824048423

GRÃO CRISTAL

CRISTAL ALIMENTOS LTDA.

Registro de marca em vigorKlasse 30Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

GRÃO CRISTAL

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft26.07.31

Die Marke wurde am 26.07.2011 eingetragen und ist bis 26.07.2031 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:26.07.2031

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.08.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.117.2.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Açúcar, arroz, aveia, biscoitos, café, farinhas alimentares, chá, feijão, macarrão, sal de cozinha, temperos, vinagre

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

16 Veröffentlichungen gefunden

25.08.2020

RPI 2590

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200250718 (29/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRISTAL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

11.08.2020

RPI 2588

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301170000860 (13/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária n° 0161692-43.2017.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Reg. /Processo INPI n° 52400.141249/2017-11 // Apelação cível desprovida, e confirmada a sentença de mérito que julgou improcedente o pedido da Autora CRISTAL ALIMENTOS LTDA; e mantido em vigor o registro de marca objeto da lide, nos seguintes termos [.- Insurge-se a parte autora CRISTAL ALIMENTOS LTDA contra sentença que julgou improcedente o pedido, nos autos da ação ordinária, visando a nulidade do registro n.º824.048.423 para a marca mista GRÃO CRISTAL, na classe 30, para assinalar ?açúcar, arroz, aveia, biscoitos, café, farinhas alimentares, chá, feijão, macarrão, sal de cozinha, temperos, vinagre?, de titularidade da empresa apelada/ré ARROZ GRÃO CRISTAL EIRELE, alegando tratar-se de reprodução com acréscimo de sua marca ARROZ CRISTAL e outras com a expressão CRISTAL (para ?arroz, feijão, farinhas alimentares e macarrão?), bem como sua denominação social, nos termos do artigo 124, V, XIII, XIX, todos da Lei n.º 9.279/96. - Apesar de registrados no mesmo segmento alimentício, os signos em questão não se confundem, tendo em vista as marcas apresentarem suficiente grau de distinção, o que afasta o risco de confusão, sendo certo que as marcas em tela convivem no mercado com outras formadas pelo mesmo signo CRISTAL, já diluído no referido segmento mercadológico.-]

07.07.2020

RPI 2583

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301170001095 (07/11/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0168145-54.2017.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado acordão que manteve a sentença de primeira instância, a qual julgou improcedente os pedidos autorais nos seguintes termos: ?Dessa forma, não havendo qualquer vício na prática do primeiro ato de transferência, este, assim como o segundo ato de transferência, devem ser mantidos. (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO , nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC". Processo INPI n° 52400.164794/2017-86.

28.01.2020

RPI 2560

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190426155 (20/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Cessionário: CRISTAL ALIMENTOS LTDA.

21.11.2018

RPI 2498

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180370474 (30/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: NIERO TRANSPORTES LTDA

31.10.2017

RPI 2443

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301170000860 (13/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0161692-43.2017.4.02.5101 ? 09ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.141249/2017-11

05.09.2017

RPI 2435

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170195909 (12/08/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CRISTAL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

15.08.2017

RPI 2432

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170176924 (25/07/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CRISTAL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

11.04.2017

RPI 2414

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140138764 (18/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues Cessionário: ARROZ GRÃO CRISTAL EIRELI

12.07.2016

RPI 2375

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130144629 (25/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: LONDRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI

03.05.2016

RPI 2365

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850110044773 (16/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAFE CRISTAL LTDA Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA

22.05.2012

RPI 2159

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850110044773 (visualizar no Portal INPI), de 16/12/2011

26.07.2011

RPI 2116

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04.01.2011

RPI 2087

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19.09.2006

RPI 1863

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED(S) 821589067, 822016958, 823026370, 815667361, 818479680, 820309915, 821076280, 821174118, 821824090, 822028336, 823099571, 821004530, 821768778, 822955059, 820720984, 820860174, 822388537, 823802361, 820860182, 822988046, 822532689, 823109720, 821485261,821019627, 816959439.

21.08.2001

RPI 1598

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 44 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.