IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2851
26.08.2025
Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.
Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.
Schneller Überblick
ST13
BR500000823936007Klasse
Anmeldung
Registrierung
Die Marke wurde am 09.03.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.
Prüfen, ob dieser Name frei istLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.08.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Verfahrensart
Erfasste Ereignisse
Letzte Aktualisierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.
Art
Zuständiges Amt
Inhabertyp
Sitz des Inhabers
Inhaber
Vertreter
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 37
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
13 Veröffentlichungen gefunden
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2851
26.08.2025
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301250007029 (03/07/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota tutela de urgência - Ref: Ação Ordinária ?Apostilamento? de Registros de Marca - Processo nº 5025426-80.2025.4.02.5101 ? 13º VF RJ ? Decisão em Agravo de Instrumento 5008435-06.2025.4.02.0000 ? TRF 2ª Região - INPI 52402.007948/2025-23 - Registros de Marca nºs 814.062.008, 820.336.726, 822.011.301, 823.936.007, 823.936.058 (PROAUTO) e nº 827.199.902 (FREEZE PROAUTO) (Ré) - Pedido de Designação (via Madrid) nº 501.689.731 (bproauto) (Autora) ? (...) deferimento da tutela de urgência para suspender, de forma temporária, o andamento do pedido de registro nº 501.689.731, relativo à marca mista BPROAUTO, de titularidade da agravante (STELLANTIS), até o julgamento final da presente demanda (...) // Anota o status sub judice quanto aos registros da empresa Ré (PROAUTO PART E ADM BENS LTDA)
RPI 2846
22.07.2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850250151319 (26/03/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2832
15.04.2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850250138093 (20/03/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2831
08.04.2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230209027 (08/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZIDDEN DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; RELATÓRIO DO EXAME - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos, mas nenhum deles demonstra o uso da marca concedida para identificar serviços. A documentação anexada apresenta apenas documentos para produtos. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois a marca não foi usada para identificar serviços do certificado, não atendendo aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. 2.ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.4, as provas apresentadas para comprovação de uso em um processo de caducidade devem atender aos seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir sua identificação. Caso o uso seja feito por terceiros, é necessário apresentar documentos que comprovem a autorização ou licenciamento. ?Estar DATADAS dentro do período de investigação. ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original. ?Demonstrar a marca concedida associada aos produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Observações importantes: ?Documentos em língua estrangeira devem vir acompanhados de tradução simples. ?Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou sem data. ?As provas apresentadas devem demonstrar o uso efetivo da marca na atividade comercial ou na oferta de produtos e serviços ao consumidor. Trechos do Manual de Marcas (item 6.5.4): ?Documentos fiscais: Notas fiscais são aceitas mesmo que a marca apareça apenas no cabeçalho, desde que não haja indício de que os produtos ou serviços descritos tenham origem diversa. ?Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos digitais, é necessário comprovar que foram enviados a clientes ou divulgados publicamente. 3.DECISÃO: Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão?. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2828
18.03.2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230209027 (08/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZIDDEN DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2734
30.05.2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850210091706 (08/03/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PROAUTO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2622
06.04.2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800210075353 (08/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PROAUTO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2620
23.03.2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850130040742 (08/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2375
12.07.2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2096
09.03.2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1969
30.09.2008
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. PROAUTO INDUSTRIAL LTDA ME (BR/SP)
RPI 1735
06.04.2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1627
12.03.2002
1 Patentanmeldung und 12 Geschmacksmuster desselben Inhabers.
Kontinuierlicher Markenschutz
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