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Brasilien823925170

ZAMBONI

VIOLETA COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS S.A.

Registro de marca em vigorKlasse 30Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft27.07.30

Die Marke wurde am 27.07.2010 eingetragen und ist bis 27.07.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:27.07.2030

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.10.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Açúcar, açafrão [temperos], açafrão-da-terra, para uso alimentar, açúcar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais, água do mar [para a cozinha], aipo [sal de -], alcaçuz [confeitos], alcaparras, aletrias [massas], algas [condimentos], alimentação [essências para -), exceto essências etéricas e óleos essenciais, alimentares (massas -), alimentares (sorvetes -), amêndoas [bolinhos ou biscoitos feitos de -), amêndoas (pasta de -), amêndoas confeitadas, amêndoas torradas, amendoins (confeitos à base de -), amido (produtos de -) para uso alimentar, anis estrelado, anis [grãos], aromáticas (preparações -) para uso alimentar, arroz, arroz (torta de -), árvores de natal (doces para a decoração de -), aveia (alimentos à base de -), aveia (farinha de -), aveia (flocos de -), aveia descascada, aveia descascada, aveia moída, batata (farinha de -) para uso alimentício, baunilha [substância flavorizante], bebidas (substâncias flavorizantes para -), exceto óleos essenciais, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos creme cracker, bolos, bolos (decorações comestíveis para -), bolos (massa para -), bolos (pó para -), bolos (substâncias flavorizantes para -), exceto óleos essenciais, bombons, bombons ou balas com hortelã-pimenta, brioches, cacau, cacau (bebidas à base de -), cacau (produtos de -), café, café (bebidas à base de -), café (preparações vegetais substituindo o -), café (sucedâneos de -), café verde [não torrado], canela [especiaria], caramelos [bombons, balas], caril [condimento curry (ingl.)], carne (produtos para amaciar a -), carne (tortas de -), cereais (preparações feitas com -), cereais secos (flocos de -), cerveja (vinagre de -), cevada descascada, cevada esmagada, chá, chicória [sucedâneos do café], chocolate, chocolate (bebidas à base de -), comida à base de farinha, condimentos, confeitos, confeitos para a decoração de árvores de natal, congelado (iogurte -), cookies (ingl.), cozimento (agentes para engrossar alimentos durante o -), cozinha (sal de -), cravos-da-índia, creme batido (produtos para engrossar o -), creme de chantilly (produtos para engrossar o -), creme [culinária], cremes gelados, cremes gelados (matérias para engrossar sorvetes e -), cuscuz [sêmola], decorações comestíveis para bolos, doces [confeitos], empadas [tortas], espaguete, especiarias, essências para a alimentação, exceto essências etéricas e óleos essenciais, extrato de malte para a alimentação, farinha (comida à base de -), farinha de milho, farinha de milho, farinha de milho, farinha moída (produtos de -), farinhas alimentares, farinhas alimentares, fécula para uso alimentar, feijões (farinha de -), fermento, fermento (pão sem -), fermentos para massas, flavorizantes (substâncias -) para bolos, exceto óleos essenciais, flavorizantes de café, flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, flocos de aveia, flocos de milho, fondants (ingl.) [confeitos], frutas (geléias de -), [confeitos], geléia real para consumo humano, exceto para uso medicinal, geléias de frutas [confeitos], gelo natural ou artificial, gelo para bebidas, gengibre (bolo ou pão de -), gengibre [condimento], glicose para uso alimentar, glúten para uso alimentar, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, hortelã-pimenta (bombons ou balas com -), hortelã-pimenta para confeitos, infusões não medicinais, iogurte congelado, ketchup [molho], leite (cacau com -) [bebida], leite (café com -), leite (chocolate com -) [bebida], levedura, levedura em cápsula, exceto para uso medicinal, maçapão, macarrão, maioneses, malte (biscoitos de -), malte para alimentação, maltose, mar (água do -) [para a cozinha], mascar (gomas de -), exceto para uso medicinal, massa para bolos, massa para bolos, massas alimentares, massas com ovos [talharim], matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados, mel, melaço, melaço (xarope de -), milho (farinha de -), milho (flocos de -), milho (flocos de -), milho moído, milho para pipoca, milho torrado, molho de tomate, molhos [condimentos], mostarda, mostarda (farinha de -), muesli, noz-moscada, pãezinhos, panquecas, pão, pão de gengibre, papas de farinha, alimentares à base de leite [mingau], pasta de amêndoas, pastéis [pastelaria], pastelaria, pastilhas, [confeitos], paus de alcaçuz [confeitos], petits fours (ingl.) [pastelaria] [balas], picles mistos [condimento], pimenta, pimenta-da-jamaica [tempero], pimentão [temperos], pipoca (milho para -), pizzas, pó para bolos, pós para preparar sorvetes, preparados vegetais para uso como substituto do café, própole para consumo humano, própolis para consumo humano, pudins, ravióli, sagu, sal de cozinha, sal para conservar os alimentos, sal para conservar os alimentos, salsichas (produtos para ligar e engrossar -), sanduíches, sêmola para a alimentação humana, semolina, soja (farinha de -), soja (molho de -), sorvetes, sorvetes, sorvetes (pós para preparar -), sorvetes e cremes gelados (matérias para engrossar -), sorvetes (gelados comestíveis), substâncias aromáticas, exceto óleos essenciais, substâncias aromáticas, exceto óleos essenciais, sucedâneos do café, sushi, talharim, tapioca, tapioca (farinha de -) para uso alimentar, tempero [condimento], temperos, tomate (molho de -), torta de arroz, tortas, tortas de carne, tostas, trigo (farinha de -), vanilina [sucedâneos da baunilha], vinagres, waffles

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

12 Veröffentlichungen gefunden

27.10.2020

RPI 2599

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200323421 (02/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): VIOLETA COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS S.A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

17.06.2014

RPI 2267

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130200001 (16/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VIOLETA COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS S.A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

06.09.2011

RPI 2122

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET. RJ 020090020396, DE 03/03/2009, TENDO EM VISTA QUE ALTERAÇÃO SOLICITADA JÁ FORA PUBLICADA NA RPI 2069, DE 31/08/2010.

06.09.2011

RPI 2122

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

796

ALTERAÇÃO PUBLICADA NA RPI 2100, DE 05/04/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

05.04.2011

RPI 2100

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

31.08.2010

RPI 2069

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

24.08.2010

RPI 2068

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. RSE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

10.08.2010

RPI 2066

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS

27.07.2010

RPI 2064

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23.09.2008

RPI 1968

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

04.11.2003

RPI 1713

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON : LUCIANA MEZZOMO ZAMBONI (RS)

31.07.2001

RPI 1595

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Verwandte Marken