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Brasilien823923770

AMF

AMF BOWLING WORLDWIDE, INC

Registro de marca extintoKlasse 7Kombinierte Marke
AMF

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen09.12.25

Die Marke wurde am 13.01.2009 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.12.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.3.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 7

Máquinas elétricas para a preparação de pistas de boliche, máquinas para o manuseio e transporte de bolas de bolicheMáquinas para a manutenção de pistas de bolicheMáquinas para alisar pistas de boliche

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

09.12.2025

RPI 2866

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

25.11.2025

RPI 2864

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850230444709 (15/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ANDREAS MAIER GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade.

24.04.2025

RPI 2833

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230444709 (15/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ANDREAS MAIER GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.

18.07.2023

RPI 2741

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850210384408 (03/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDREAS MAIER GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido e mantido em recurso à época do protocolo desta petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

28.09.2021

RPI 2647

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210384408 (03/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDREAS MAIER GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

13.11.2018

RPI 2497

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180456963 (30/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMF BOWLING WORLDWIDE, INC. Procurador: Orlando de Souza

07.03.2017

RPI 2409

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130220304 (12/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AMF Bowling Worldwide, Inc. Procurador: Gilberto de Carvalho Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

13.01.2009

RPI 1984

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30.09.2008

RPI 1969

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05.09.2006

RPI 1861

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED.823172996

31.07.2001

RPI 1595

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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