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Brasilien823919595

GREAT

GREAT COMUNICAÇÕES LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 35Kombinierte Marke
GREAT

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen22.10.19

Die Marke wurde am 27.01.2009 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.10.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

2.9.1427.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Prestação de serviços de publicidade e propagandaPlanejamento, produção e veiculação de campanhas publicitáriasVenda de impressos e material publicitário em geralPesquisas publicitárias e análise dos seus resultados

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

22.10.2019

RPI 2546

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04.09.2012

RPI 2174

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

29.12.2009

RPI 2034

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810090179597 (visualizar no Portal INPI), de 11/02/2009

27.01.2009

RPI 1986

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14.10.2008

RPI 1971

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA “PRODUÇÃO” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 35 REIVINDICADA.

23.03.2004

RPI 1733

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. MARIA JULIETA DA SILVA MENDES - ME (BR/SP)

05.03.2002

RPI 1626

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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