IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2398
20.12.2016
Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.
Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.
Schneller Überblick
FREE
ST13
BR500000823819205Klasse
Anmeldung
Registrierung
Die Marke wurde am 10.06.1980 eingetragen und später vom INPI eingestellt. Die Marke ist nicht mehr geschützt.
Prüfen, ob dieser Name frei istLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.12.2016. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Verfahrensart
Erfasste Ereignisse
Letzte Aktualisierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.
Art
Zuständiges Amt
Sitz des Inhabers
Inhaber
Vertreter
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Keine Vienna-Codes verfügbar.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 30
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
7 Veröffentlichungen gefunden
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2398
20.12.2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140225455 (24/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SLC ALIMENTOS LTDA Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2392
08.11.2016
Deferimento do pedido
RPI 2372
21.06.2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20020000741 (07/01/2002) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: BIONUTRITION BRASIL LTDA. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
RPI 2356
01.03.2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BIONUTRITION BRASIL LTDA.
RPI 1861
05.09.2006
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. SOUZA CRUZ S/A (BR/RJ)
RPI 1719
16.12.2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1609
06.11.2001
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