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UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A

Registro de marca em vigorKlasse 24Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft20.03.27

Die Marke wurde am 20.03.2007 eingetragen und ist bis 20.03.2027 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:20.03.2027

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.09.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 24

Adesivos (tecidos) coláveis a quente, algodão (tecidos de-), almofadas (capas para-), bandeiras, banho (roupas de-), exceto vestuário, bombazinas (tecido de algodão, em riscas), bordados (tecidos com motivos de-), braçadeiras de matérias têxteis (presilhas que segura o apanhado lateral de cortina), brocados, cama (colchas de-), cama (mantas de-), cama (roupa de-), cama (roupas de-), caminho da mesa (tiras de mesa), capas de plástico para móveis, capas para almofadas, capas para móveis, em tecido, capas (soltas) para móveis, casa (roupa de-), cobertas de cama, cobertas de cama de papel, cobertores de cama, coberturas de proteção (capas) para móveis, colchas, colchões (capas para-), colchões (protetores de-), cortinado ou redes para proteger contra mosquito, cortinas de matérias têxteis ou plásticas, cortinas em tecido transparentes, crepe (tecido), descanso de garrafas e copos (roupas de mesa), edredom, entretelas, estamenha (tecido para banheira), etiquetas de tecido, fazenda não-tecidas (não urdidas), feltro, filtrantes (matérias-) (matérias têxteis), flanela higiênica, flanela (tecido), forros (tecidos), fronhas de travesseiros, fustão, gaze (tecido), guardanapo de mesa de matéria têxtil, higiênica (flanela-), jérsei (tecido), jogo americano em tecido. jogos americano em material têxtil, juta (tecidos de-), lã (tecidos de-), lençóis, lenços de bolso de matérias têxteis, lenços de tecido para tirar a maquiagem, linho (tecidos de-), lonas para a tapeçaria ou para bordados, mantas de viagem, maquiagem (lenços para remover-) (tecido), matérias plásticas substítuidas de tecidos, mesa (guardanapos de-), de matéria têxtil, mesa (toalhas em tecidos para-), mobiliário (tecidos para -) (estofamento), mosquiteiro, móveis (capas de plástico para-), móveis (capas para-) em tecido têxtil, murais (tapeçarias-) de matérias têxteis, panos, panos encerados (toalhas de mesa), panos para brilhar, persianas de matérias têxteis) (venezianas), reposteiros (cortinas de porta), roupas de cama, roupas para o lar, saco de dormir (pano ou tecido para lençóis), seda (tecidos de-), tafetá (tecidos), tecidos para remover a maquiagem, tecidos, tecidos com motivos desenhados para bordar, tecidos de lã, tecidos elásticos, tecidos imitando peles de animais, toalhas para centro de mesa (caminho de mesa), toalhas de matéria têxtil, toalhas de mesa, exceto em papel, toalhas de rosto de matérias têxteis, toalhas individuais em matéria têxtil (jogos americanos), travesseiros (coberta ornamental para-), travesseiros (fronhas de-), tricôs (tecidos), tules, veludos, viagem (mantas de-), vidros (panos para limpeza de-)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

12.09.2017

RPI 2436

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140179624 (03/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

02.05.2017

RPI 2417

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170087939 (20/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

20.03.2007

RPI 1889

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22.08.2006

RPI 1859

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03.07.2001

RPI 1591

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 115 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.