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Brasilien823693589

FORNERIA

COMPONENTE INVESTIMENTOS LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Klasse 42Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen23.06.20

Die Anmeldung wurde am 23.06.2020 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 23.06.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

serviços de alimentação em geral, entre eles, restaurantes, pizzarias, bares e demais estabelecimentos onde são oferecidas refeições

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

12 Veröffentlichungen gefunden

23.06.2020

RPI 2581

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301170000720 (07/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação de Trânsito em Julgado - Encerramento de Procedimento Judicial - Referências: Ação Ordinária nº 0801350-40.2008.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ ? TRF 2ª Região ? STJ / Processo INPI nº 52400.001718/2008-70 / Por resultado de julgamento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a decisão final quanto a tais pedidos foi dada nos seguintes termos: [AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.324.413 - RJ (2018/0170439-6) / EMENTA - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REGISTRO DE MARCA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. TERMO "FORNERIA". VOCÁBULO GENÉRICO. CARÁTER NÃO REGISTRÁVEL. ART. 124, VI, DA LPI. AGRAVO NÃO PROVIDO. / 1."Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes. Precedentes do STJ" (AgInt no REsp 1.338.834/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de23/02/2017). / 2. O termo "FORNERIA", corriqueiro no idioma italiano, é vocábulo genérico, que remete o público imediatamente ao ramo de gastronomia em que inserida a atuação da empresa. Vocábulos genéricos, de uso comum, que designam produtos ou serviços inseridos no segmento de atuação da empresa, não são registráveis, nos termos do art. 124, VI, da LPI. / 3. Agravo interno não provido]. Assim, os processos de registro de marca discutidos na lide tornam ao seguinte status: (i) O pedido de registro nº 823.693.589 ? FORNERIA ? Apresentação nominativa: Confirmada a decisão administrativa exarada na RPI nº 1884, de 13/02/2007, que decidiu pelo indeferimento do pedido de registro de marca por se tratar de expressão genérica para o segmento de mercado relevante (inciso VI do Art. 124 da LPI); (ii) O pedido de registro nº 824.958.055 (FORNERIA RIO DE JANEIRO), volta ao status ? Para Conceder Registro de Marca ? uma vez que a concessão do registro não chegou a ser operada, em função do ajuizamento da lide. No entanto, em virtude da aplicação da Resolução nº 166/2016, o registro será concedido com o padrão de apostila adotado pela Autarquia: ?A proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996?. Deferimento de pedido originalmente publicado na RPI n.º 1884, publicada em 13/02/2007.

23.06.2020

RPI 2581

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "FORNERIA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Decisão exarada nos termos de Ação Ordinária nº 0801350-40.2008.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ ? TRF 2ª Região ? STJ / Processo INPI nº 52400.001718/2008-70 - Por resultado do trânsito em julgado da demanda, confirmada a decisão inicial da Autarquia (RPI 1884 de 13/02/2007) que indeferiu o pedido de registro com base no inciso VI do Art. 124 da LPI.

21.08.2018

RPI 2485

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

Petição 301170000720 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 823693589 (FORNERIA)

13.03.2018

RPI 2462

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150249064 (03/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPONENTE INVESTIMENTOS LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Sede alterada.

19.07.2016

RPI 2376

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 18070022748 (16/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: RESTAURANTE FASANO LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Homologada a desistência da petição de recurso, requerida através da petição 18080007992, de 13/02/2008.

25.11.2014

RPI 2290

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 18070022748 (16/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: RESTAURANTE FASANO LTDA Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

30.09.2008

RPI 1969

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. RESTAURANTE FASANO LTDA

06.05.2008

RPI 1948

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

251

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2008.51.01.801350-5, RELATIVO AO PROCESSO INPI Nº 001718, DE 15/04/2008.

17.07.2007

RPI 1906

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA.

13.02.2007

RPI 1884

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO ...VI.............. DO ART. 124 DA LPI.

24.10.2006

RPI 1868

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PEDS. 823494780, 823531775 E 824037235.

13.02.2002

RPI 1623

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003