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Offizielle Daten des INPI

BOM DIA

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Registro de marca extintoTyp: WortmarkeAmt: Brasilien

Schneller Überblick

BOM DIA

ST13

BR500000823501124

Klasse

29

Anmeldung

823501124

Registrierung

823501124

Verfahrensstand beim INPI

  1. Anmeldung28.12.00
  2. Veröffentlichung27.03.01
  3. Prüfung
  4. Stattgabe21.10.14
  5. Eintragung11.11.14
  6. Erloschen11.11.34

Die Marke wurde am 11.11.2014 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.06.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

INPI-Status

Registro de marca extinto

Verfahrensart

Anmeldung und Eintragung

Erfasste Ereignisse

19

Letzte Aktualisierung

21.06.2022

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

29

Anmeldedatum

28.12.2000

Registrierungsdatum

11.11.2014

Ablaufdatum

11.11.2034

Vollständige Verfahrensdaten

Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.

Art

De Produto

Zuständiges Amt

Brasilien

Inhabertyp

PESSOA JURÍDICA

Sitz des Inhabers

MG, BR

Inhaber und Vertreter

Inhaber

CAFÉ BOM DIA S.A. EM.

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 29

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Azeite

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

19 Veröffentlichungen gefunden

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210003766 (13/05/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Sentença de mérito, datada de 10/01/2022, que julgou ?...Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c. 115, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil? ? folhas 57/58 do documento SEI 0625419;2. Protocolo de andamento da ação em 1ª instância, informando a baixa definitiva do processo no dia 14/02/2022 ? documento SEI 0625422.

RPI 2685

21.06.2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220011847 (12/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CAFE BOM DIA S.A. EM. Procurador: André Ricardo Martins Fonseca Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2667

15.02.2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210270683 (30/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CAFE BOM DIA LTDA Procurador: André Ricardo Martins Fonseca Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2667

15.02.2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210003766 (13/05/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por MIRABAGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALIMENTAR S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo Substituto da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5033167-16.2021.4.02.5101. Demanda a autora pela declaração de nulidade do ato administrativo praticado pelo INPI que negou provimento a processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 823501124, marca de apresentação nominativa ?BOM DIA?, que assinala ?Azeite?, produto da classe internacional 29, e, consequentemente, pelo deferimento dos pedidos de registro nºs 909326258 e 912811358, para as marcas de apresentação mista ?BOM DIA?, depositadas na mesma classe para identificar ?Azeite de oliva para uso alimentar?.

RPI 2648

05.10.2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210270683 (30/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CAFE BOM DIA LTDA Procurador: André Ricardo Martins Fonseca Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2643

31.08.2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200414282 (27/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MIRABAGA INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTAR SA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2626

04.05.2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210142479 (10/04/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2625

27.04.2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200414282 (27/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MIRABAGA INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTAR SA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2606

15.12.2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 18150005622 (11/05/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MIRABAGA INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTAR SA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2601

10.11.2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18150005622 (11/05/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MIRABAGA INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTAR SA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:À luz do disposto no item 5.12.4 do Manual de Marcas, DEVE A REQUERENTE do processo administrativo de nulidade apresentar elementos probatórios suficientes para caracterizar o conhecimento da marca no Brasil, em segmento de mercado idêntico ou similar, aptos a consubstanciarem a aplicabilidade do art. 126 da LPI.

RPI 2583

07.07.2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 18150005622 (11/05/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MIRABAGA INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTAR SA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2323

14.07.2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2288

11.11.2014

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850140195487 (22/09/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CAFÉ BOM DIA LTDA Procurador: André Ricardo Martins Fonseca Detalhes do despacho:Foi dado andamento ao exame do processo. A publicação referente ao exame de mérito será publicada nas próximas RPIs.

RPI 2285

21.10.2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2285

21.10.2014

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(MT) 003181, DE 04/05/2001, INCISO III DO ART.219 DA LPI C/C ART.5º DA RESOLUÇÃO 127/06. *INT. SUPERMERCADO MODELO LTDA.

RPI 2205

09.04.2013

097

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

PET. (MT) 003181, DE 04/05/2001.REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM O NOME E A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO.

RPI 2109

07.06.2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.EX.REC. 821735233

RPI 1945

15.04.2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON : SUPERMERCADO MODELO LTDA (MT)OPON : DANONE S/A (SP)

RPI 1702

19.08.2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1577

27.03.2001

Kontinuierlicher Markenschutz

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