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MECA

MECA INDÚSTRIA ELETRO-ELETRÔNICO E AUTOMAÇÃO LTDA

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 7Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.06.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 7

Máquinas cortadeiras, máquinas de aparar, máquinas de furar, máquinas perfuradoras, máquinas trituradoras, máquinas-ferramentas, polimento (máquinas e tornos para -) [elétricos], regulador de velocidade de máquinas e motores, soldagem (máquinas de -) elétricas, torno mecânico [máquinas]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

12.06.2018

RPI 2475

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

05.12.2017

RPI 2448

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850150265193 (23/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MECA INDÚSTRIA ELETRO-ELETRÔNICA E AUTOMAÇÃO LTDA Procurador: Celso de Carvalho Mello Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

22.12.2015

RPI 2346

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150265193 (23/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MECA INDÚSTRIA ELETRO-ELETRÔNICA E AUTOMAÇÃO LTDA Procurador: Celso de Carvalho Mello Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

22.09.2015

RPI 2333

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821895036 (MECAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTROS ANTERIORES DE Nº 823090248 e 823090264, AINDA NÃO REGISTRADOS, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL.

26.09.2006

RPI 1864

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

823090248, 823090264

18.09.2001

RPI 1602

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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