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Brasilien823219534

AMBA

TELEFONICA MOVILES, S.A

Registro de marca extintoKlasse 9Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen19.06.18

Die Marke wurde am 13.11.2007 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.06.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, elétricos, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção) de socorro (salvamento) e de ensinoAparelho para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensSuporte de registro magnético, discos acústicosDistribuidores automáticos e mecanismos para aparelhos de pré-pagamentosCaixas registradoras, máquinas calculadoras, equipamentos para processamento de informações e computadoresExtintores e aparelhos telefônicos e acessórios para os mesmos incluídos nesta classe

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

19.06.2018

RPI 2476

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13.11.2007

RPI 1923

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10.04.2007

RPI 1892

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17.07.2001

RPI 1593

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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