27.12.2016
RPI 2399
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157
Brasilien823096904
FOOD FACTORY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.
Prüfen, ob dieser Name frei istLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.12.2016. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 30
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
7 Veröffentlichungen gefunden
27.12.2016
RPI 2399
IPAS157
28.06.2016
RPI 2373
IPAS029
29.03.2016
RPI 2360
IPAS267
Protocolo: 18010024079 (26/06/2001) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: UNILEVER N.V. Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
17.01.2012
RPI 2141
243
PET. (SP) 022578 DE 16/07/2003, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1921 DE 30/10/2007, TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO. * INT.CAVALCANTI E CAVALCANTI ADVOGADOS.
30.10.2007
RPI 1921
243
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT.CAVALCANTI E CAVALCANTI ADVOGADOS.
19.08.2003
RPI 1702
009
OPON : UNILEVER NV (NL)
02.05.2001
RPI 1582
003
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 90.051.996/0001-57 · SANTA CRUZ DO SUL/RS
6 filmes publicitários · 2016–2021
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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