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Brasilien823027830

PAPER MATE GEL.MAX

B. C. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 16Kombinierte Marke
PAPER MATE GEL.MAX

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen14.02.18

Die Marke wurde am 12.06.2007 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.02.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 16

Instrumentos para escrever, tinta e refis para instrumentos de escrever [todos incluídos nesta classe]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

14.02.2018

RPI 2458

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13.06.2017

RPI 2423

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140109951 (09/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BEROL CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

10.12.2013

RPI 2240

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100330304 (14/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BEROL CORPORATION Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

12.06.2007

RPI 1901

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02.05.2006

RPI 1843

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18.10.2005

RPI 1815

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. THE GILLETTE COMPANY

24.10.2000

RPI 1555

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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