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Brasilien822897385

POWER ICED TEA

KOBBER ALIMENTOS LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 32Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen11.01.22

Die Marke wurde am 14.06.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.01.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Águas de mesaÁguas gasosasÁguas litinadasÁguas minerais (bebidas)Águas (bebidas)Aperitivos não-alcoólicosBebidas (preparações para fabricar -)Bebidas á base de soro de leiteBebidas efervescentes (pastilhas para -)Bebidas efervescentes (pós para -)Bebidas não-alcoólicasCervejaEssências para a preparação de bebidasExtrato de fruta, sem álcoolFruta (nectares de -) [não-alcoólicos]Frutas (sucos de -) [não-alcoólicos]Isotônicas (bebidas -)Limonadas (bebidas gasosas e aciduladas)Sodas (bebidas)Suco de tomateXaropes para bebidasXaropes para preparação de limonadas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

11.01.2022

RPI 2662

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14.06.2011

RPI 2110

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04.08.2009

RPI 2013

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - KARINA BERGONZONI BATTAGLIA

28.07.2009

RPI 2012

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - SUPERSUCO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

04.11.2008

RPI 1974

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

091

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA.

04.11.2008

RPI 1974

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

243

ATÉ A DECISÃO FINAL DA PET.(RJ) 020050036114, DE 16/05/2005. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

27.11.2007

RPI 1925

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01.07.2003

RPI 1695

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. LIOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO TDA (BR/SP)

08.10.2002

RPI 1657

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME E SEDE ALTERADOS

13.02.2001

RPI 1571

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

KOBBER ALIMENTOS LTDA. schützt beim INPI auch Technik und Design

2 Patentanmeldungen und 2 Geschmacksmuster desselben Inhabers.

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