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Brasilien822707802

CALYPSO

SPONTEX

Registro de marca em vigorKlasse 21Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

CALYPSO

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft24.04.27

Die Marke wurde am 24.04.2007 eingetragen und ist bis 24.04.2027 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:24.04.2027

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 31.10.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.1.227.1.15.1.127.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 21

Esponjas naturais e artificiais, esponjas de toalete

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

31.10.2017

RPI 2443

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850140244793 (18/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: SPONTEX Procurador: Alexandre da Cunha Lyrio Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850130011930, de 21/01/2013.

12.09.2017

RPI 2436

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170127961 (20/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SPONTEX Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

08.12.2015

RPI 2344

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850140244743 (18/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SPONTEX Procurador: Alexandre da Cunha Lyrio Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850130011930 DE 21/01/2013, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 830349880, DO MESMO TITULAR.

06.10.2015

RPI 2335

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130011930 (21/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SPONTEX Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

18.08.2015

RPI 2328

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130011925 (21/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: FINANCIERE ELYSEES BALZAC (SAS) Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

07.07.2015

RPI 2322

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130011914 (21/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: FINANCIERE ELYSEES BALZAC Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

16.06.2015

RPI 2319

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850140244743 (18/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SPONTEX Procurador: Alexandre da Cunha Lyrio Detalhes do despacho:DESPACHO DE ALTERAÇÃO DE NOME, PUBLICADO NA RPI 2294 DE 23/12/2014, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

23.12.2014

RPI 2294

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140244743 (18/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SPONTEX Procurador: Alexandre da Cunha Lyrio Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

24.04.2007

RPI 1894

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21.02.2007

RPI 1885

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05.09.2000

RPI 1548

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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