TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien822486547

TARAH

FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

Registro de marca extintoKlasse 3Kombinierte Marke
TARAH

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen14.07.26

Die Marke wurde am 13.12.2005 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.07.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Desodorante colonia, desodorante

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

14.07.2026

RPI 2897

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11.04.2017

RPI 2414

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120149709 (06/09/2012) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), estabelecido em 20 de julho de 2012.

27.12.2016

RPI 2399

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150285906 (29/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

01.11.2016

RPI 2391

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150154059 (14/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Cessionário: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

05.07.2016

RPI 2374

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130034605 (27/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: J&F INVESTIMENTOS S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

06.01.2015

RPI 2296

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850120140188 (23/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI.

16.11.2011

RPI 2132

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. HEBER PARTICIPAÇÕES S.A

20.04.2010

RPI 2050

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - PHYTODERM BOTICA DE PRODUTOS MAGISTRAIS LTDA

13.12.2005

RPI 1823

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23.08.2005

RPI 1807

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01.08.2000

RPI 1543

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 24 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2021). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.