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SULCARGO GRANEIS LIQUIDOS

SULCARGO GRANÉIS LÍQUIDOS LTDA

Registro de marca extintoKlasse 38Klasse 41Kombinierte Marke
SULCARGO GRANEIS LIQUIDOS

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen01.09.20

Die Marke wurde am 16.11.2010 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 01.09.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geralClasse serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geralClasse serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Klasse 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geralClasse serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geralClasse serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

01.09.2020

RPI 2591

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

27.02.2020

RPI 2564

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850190349451 (21/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SUL CARGO & LOGISTICA LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

05.11.2019

RPI 2548

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850190349451 (21/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SUL CARGO & LOGISTICA LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

16.11.2010

RPI 2080

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

25.05.2010

RPI 2055

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRANEIS LIQUIDOS"

21.03.2006

RPI 1837

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

Indeferimento.

10.05.2005

RPI 1792

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI; REG. 819466999.

28.03.2000

RPI 1525

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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