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Brasilien822345684

GRUPO SAFIRA

ALCEDIR RAMA 89322541920

Registro de marca em vigorKlasse 41Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

GRUPO SAFIRA

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft02.08.35

Die Marke wurde am 02.08.2005 eingetragen und ist bis 02.08.2035 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:02.08.2035

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.09.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Grupo musical, espetáculos musicais ao vivo

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

02.09.2025

RPI 2852

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250312686 (30/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALCEDIR RAMA 89322541920 Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

09.08.2022

RPI 2692

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220261632 (20/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALCEDIR RAMA 89322541920 Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves Cedente: SICMAR LUIS STUMM [BR] Cessionário: ALCEDIR RAMA 89322541920

14.06.2016

RPI 2371

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150050104 (27/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SICMAR LUIS STUMM Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

02.08.2005

RPI 1804

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15.03.2005

RPI 1784

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

14.03.2000

RPI 1523

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003