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Brasilien821993399

METAL SLUG

S. C. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 28Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen04.07.17

Die Marke wurde am 28.11.2006 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 04.07.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 28

Computadores manuais [jogos eletrônicos, exceto aqueles usados apenas com um aparelho de televisão], unidades de jogos manuais, unidades de adaptação utilizadas para jogos eletrônicos e jogos independentes de vídeo-games

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

04.07.2017

RPI 2426

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21.02.2017

RPI 2407

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130166878 (28/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SNK PLAYMORE CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

30.10.2007

RPI 1921

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

28.11.2006

RPI 1873

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19.09.2006

RPI 1863

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. SNK CORPORATION OF AMERICA

28.06.2005

RPI 1799

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

INCLUÍDAS AS EXPRESSÕES “[JOGOS ELETRÔNICOS, EXCETO AQUELES USADOS APENAS COM UM APARELHO DE TELEVISÃO]” E “UTILIZADAS PARA JOGOS ELETRÔNICOS” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 28 REQUERIDA NA PET. INICIAL.

09.05.2000

RPI 1531

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003