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Brasilien821970658

AON

A. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorKlasse 36Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

AON

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft29.11.35

Die Marke wurde am 29.11.2005 eingetragen und ist bis 29.11.2035 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:29.11.2035

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.10.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 36

Serviços de consultoria empresarial na área de segurosConsultoria e assessoria técnica de gerência de riscos e seguros

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

28.10.2025

RPI 2860

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250568869 (25/09/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AON CORPORATION Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

21.10.2025

RPI 2859

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250373870 (19/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AON CORPORATION Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

06.12.2016

RPI 2396

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150313371 (27/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AON HOLDINGS CORRETORES DE SEGUROS LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

22.11.2016

RPI 2394

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140128358 (03/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: AON CORPORATION

29.11.2005

RPI 1821

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19.07.2005

RPI 1802

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02.05.2000

RPI 1530

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003