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Brasilien821901893

PRINCESS

PRINCESS CRUISE LINES, LTD

Registro de marca em vigorKlasse 38Klasse 41Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft22.11.31

Die Marke wurde am 22.11.2011 eingetragen und ist bis 22.11.2031 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:22.11.2031

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.02.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 38

Serviços de cruzeiro marítimo para viagem, serviços de agência de viagem

Klasse 41

Serviços de cruzeiro marítimo para viagem, serviços de agência de viagem

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

13 Veröffentlichungen gefunden

22.02.2022

RPI 2668

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220034505 (27/01/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PRINCESS CRUISE LINES, LTD. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

26.10.2021

RPI 2651

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210416450 (24/09/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PRINCESS CRUISE LINES, LTD. Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante José Carlos Vaz e Dias com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

13.10.2021

RPI 2649

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210328385 (23/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRINCESS CRUISE LINES, LTD. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

19.12.2017

RPI 2450

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800170379548 (10/11/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PRINCESS CRUISE LINES, LTD. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

18.11.2014

RPI 2289

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

IPAS416

Protocolo: 850120010865 (31/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PRINCESS CRUISE LINES, LTD Procurador: CAMILA GARCINDO DAYRELL GARROTE Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO PUBLICADA NA RPI 2248 EM 04/02/2014 POR ANÁLISE DA PETIÇÃO 850120010843.

04.02.2014

RPI 2248

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120010843 (31/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PRINCESS CRUISE LINES, LTD Procurador: CAMILA GARCINDO DAYRELL GARROTE Detalhes do despacho:Sede alterada.

22.11.2011

RPI 2133

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

26.07.2011

RPI 2116

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

06.02.2008

RPI 1935

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO.

18.09.2007

RPI 1915

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 814247202 E 818563664

16.10.2001

RPI 1606

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPONENTES: 1) SAILAWAY INTERNAT REP. E AGÊNCIA DE VIAGENS E TUR LTDA. (BR/RJ). 2) BRAZILIAN CRUISES REPRESENTATION VIAGENS REP TUR LTDA. (BR/SP).

11.09.2001

RPI 1601

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. PRINCESS CRUISE LINES INC

13.10.1999

RPI 1501

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003