TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien821814770

BRAGANTINO

LUIZ ROSSINI PIRACAIA - ME

Registro de marca extintoKlasse 29Kombinierte Marke
BRAGANTINO

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen18.04.17

Die Marke wurde am 04.01.2005 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.11.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

25.5.13.6.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

LaticíniosMargarina

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

28.11.2017

RPI 2447

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850150292612 (23/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) Titular: LA BRAGANTINA LINGUICAS ARTESANAIS LTDA - ME Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2415, de 18/04/2017.

18.04.2017

RPI 2415

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

13.12.2016

RPI 2397

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850140021481 (06/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: La Bragantina Linguiças Artesanais Ltda. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

06.09.2016

RPI 2383

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850140202230 (29/09/2014) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: LUIZ ROSSINI PIRACAIA - ME Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

14.06.2016

RPI 2371

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150292612 (23/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) Requerente: LA BRAGANTINA LINGUICAS ARTESANAIS LTDA - ME Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

24.05.2016

RPI 2368

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140058561 (21/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LUIZ ROSSINI PIRACAIA - ME Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me

24.11.2015

RPI 2342

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130063466 (09/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME Cessionário: LUIZ ROSSINI PIRACAIA - ME

29.07.2014

RPI 2273

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850140021481 (06/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: La Bragantina Linguiças Artesanais Ltda. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

04.01.2005

RPI 1774

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28.09.2004

RPI 1760

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

01.02.2000

RPI 1517

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003