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Brasilien821750844

OLÍMPIA ESCOLA DE FUTEBOL

W. B. (pessoa física)

Registro de marca em vigorKlasse 41Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

OLÍMPIA ESCOLA DE FUTEBOL

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft04.01.35

Die Marke wurde am 04.01.2005 eingetragen und ist bis 04.01.2035 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:04.01.2035

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.02.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

21.1.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Aulas de futebol, treinamento de futebol

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

03.02.2026

RPI 2874

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850250330727 (25/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OLYMPIA ACADEMIA PERSONALIZADA LTDA Procurador: Marcos Souza Lopes

25.02.2025

RPI 2825

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250033958 (24/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): WAGNER DAVID DIAS BUENO Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA

12.06.2018

RPI 2475

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

IPAS369

Protocolo: 18140020703 (24/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): WAGNER DAVID DIAS BUENO Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

24.05.2016

RPI 2368

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140305246 (15/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: WAGNER DAVID DIAS BUENO Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

04.08.2015

RPI 2326

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 18140020703 (24/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: WAGNER DAVID DIAS BUENO Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

23.09.2014

RPI 2281

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120093399 (20/06/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

05.02.2013

RPI 2196

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

PET. (WB) 850120093399, DE 20/06/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

04.01.2005

RPI 1774

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20.07.2004

RPI 1750

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

04.01.2000

RPI 1513

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003