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TCM

TCM INTERNATIONAL TOOL, CONSULTING & MANAGEMENT GMBH

Registro de marca extintoKlasse 37Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen18.07.23

Die Marke wurde am 10.12.2002 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.07.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 37

Serviços de tratamento de materiais do tipo afiar, amolar e descaroçar lâminas para torneamento, instrumentos de extensão, furadores, instrumentos de moedura, placas de fibra cortante, porta-cissinetes, raspadeiras e mandris

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

18.07.2023

RPI 2741

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08.12.2015

RPI 2344

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120215806 (03/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TCM INTERNATIONAL TOOL, CONSULTING & MANAGEMENT GMBH Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

29.03.2005

RPI 1786

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

10.12.2002

RPI 1666

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

730

PET. (RJ) 045270 DE 05/06/2002, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO FEITA A ÉPOCA DO DEPÓSITO CLASSE 37.42/46, NÃO COMPORTA SERVIÇOS ENQUADRADOS NA CLASSE 42 INTERNACIONAL.

10.12.2002

RPI 1666

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13.08.2002

RPI 1649

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

13.07.1999

RPI 1488

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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