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Brasilien821626540

JUPITER

J. C. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 41Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen16.07.19

Die Marke wurde am 27.01.2009 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.07.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Serviços de organização de exposição e conferências (todos na área de internet e comércio on-line, mídia digital, e tecnologicas de comunicação entre consumidores e negócio-a-negocio)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

16.07.2019

RPI 2532

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

17.07.2018

RPI 2480

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850180047297 (22/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JÚPITER TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. Procurador: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

13.03.2018

RPI 2462

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850180047297 (22/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: JÚPITER TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. Procurador: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto

27.01.2009

RPI 1986

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

25.09.2007

RPI 1916

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.2 - JUPITER COMMUNICATIONS, INC.CED.1 - JUPITER COMMUNICATIONS LLCSEDE ALTERADA.

21.02.2007

RPI 1885

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06.08.2002

RPI 1648

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED (S) 817052739, 821626477

13.07.1999

RPI 1488

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA

    CNPJ 01.625.636/0001-91 · IMPERATRIZ/MA

    5 filmes publicitários · 2013–2017

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.