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Brasilien821552384

NATURAL MED

NATURALMED MANIPULAÇÃO E HERBANÁRIO LTDA ME

Registro de marca extintoKlasse 5Kombinierte Marke
NATURAL MED

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen30.06.26

Die Marke wurde am 29.11.2005 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 30.06.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.1.125.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Extratos medicinais, medicamentos homeopáticos e fitoterápicos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

30.06.2026

RPI 2895

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24.05.2016

RPI 2368

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140292501 (04/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NATURALMED MANIPULAÇÃO E HERBANARIO LTDA ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

29.11.2005

RPI 1821

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

NãO INCLUíDOS NA ESPECIFICAçãO OS COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA USO MEDICINAL E CHÁS MEDICINAIS E ERVAS MEDICINAIS, QUE SE ENQUADRAVAM, ORIGINARIA E RESPECTIVAMENTE, NAS CLASSES NACIONAIS 05.18 E 30.20.

21.06.2005

RPI 1798

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

28.09.1999

RPI 1499

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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