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Brasilien821547593

SUSPENSE

SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA.-ME

Registro de marca em vigorKlasse 30Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

SUSPENSE

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft07.06.35

Die Marke wurde am 07.06.2005 eingetragen und ist bis 07.06.2035 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:07.06.2035

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 23.07.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Balas doces

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

23.07.2024

RPI 2794

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240217384 (21/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

10.04.2018

RPI 2466

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130153775 (08/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Destituído o procurador FERNANDA RECCO NANDI e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

16.09.2014

RPI 2280

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140191606 (22/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

07.06.2005

RPI 1796

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08.10.2002

RPI 1657

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA.

11.06.2002

RPI 1640

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08.06.1999

RPI 1483

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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