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Offizielle Daten des INPI

ARTISAN

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Registro de marca extintoTyp: Kombinierte MarkeAmt: Brasilien

Schneller Überblick

ARTISAN

ST13

BR500000821546864

Klasse

20

Anmeldung

821546864

Registrierung

821546864

Verfahrensstand beim INPI

  1. Anmeldung31.03.99
  2. Veröffentlichung08.06.99
  3. Prüfung
  4. Stattgabe05.08.03
  5. Eintragung29.01.08
  6. Erloschen29.01.28

Die Marke wurde am 29.01.2008 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 31.05.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

INPI-Status

Registro de marca extinto

Verfahrensart

Anmeldung und Eintragung

Erfasste Ereignisse

16

Letzte Aktualisierung

31.05.2022

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

20

Anmeldedatum

31.03.1999

Registrierungsdatum

29.01.2008

Ablaufdatum

29.01.2028

Vollständige Verfahrensdaten

Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.

Art

De Produto

Zuständiges Amt

Brasilien

Inhabertyp

PESSOA JURÍDICA

Sitz des Inhabers

SC, BR

Inhaber und Vertreter

Inhaber

ARTISAN MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA EPP

Vertreter

Anel Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 20

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 20

Destina-se ao comércio de móveis. artigos mobiliários e decoração em geral. destina-se ao comércio de móveis. artigos mobiliários e decoração em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

16 Veröffentlichungen gefunden

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200396348 (16/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ARTISAN MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2682

31.05.2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210069514 (22/02/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ARTESANART COMERCIO E INDUSTRIA DE CORTINAS E PERSIANAS - EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (cód. 376) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2654

16.11.2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200396348 (16/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ARTISAN MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2607

22.12.2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190421411 (17/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ARTESANART COMERCIO E INDUSTRIA DE CORTINAS E PERSIANAS - EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2595

29.09.2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190419417 (16/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ARTESANART COMERCIO E INDUSTRIA DE CORTINAS E PERSIANAS - EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2582

30.06.2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200143204 (26/05/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): ARTISAN MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2581

23.06.2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200140722 (22/05/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ARTISAN MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador PORTO BELO ASSESSORIA e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2580

16.06.2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190421411 (17/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ARTESANART COMERCIO E INDUSTRIA DE CORTINAS E PERSIANAS - EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2558

14.01.2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170352058 (23/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ARTISAN MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP Procurador: Agostinho de Melo

RPI 2444

07.11.2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130043948 (14/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ARTISAN MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA EPP Procurador: AGOSTINHO DE MELO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2375

12.07.2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110436959 (01/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: KAREN CRISTINA ZANETTE AVILA EPP Procurador: AGOSTINHO DE MELO Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2275

12.08.2014

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2188

11.12.2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080125105 (visualizar no Portal INPI), de 06/06/2008

RPI 1979

09.12.2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1934

29.01.2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1700

05.08.2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1483

08.06.1999

Kontinuierlicher Markenschutz

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