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Brasilien821510568

RIOMÉDICA

RIOMÉDICA MATERIAL MEDICOHOSPITALAR LTDA

Registro de marca extintoKlasse 10Kombinierte Marke
RIOMÉDICA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen19.04.16

Die Marke wurde am 07.06.2005 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.04.2016. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

9.1.253.11.23

Waren und Dienstleistungen

Klasse 10

Agulhas de acupunturaAgulhas para uso medicinalAleitamento (aparelhos para)Agálias [sonda, cateter] [cirurgia]Análises (aparelhos de) para uso medicinalAnestesia (aparelhos para)Aparelhos auditivos para surdosAparelhos para exercícios físicos, para uso medicinalCirúrgicos (aparelhos e instrumentos)Escalpelos (bisturis)Espirômetros (aparelhos médicos)EstetoscópiosEstojos de instrumentos para médicos e cirurgiõesInaladoresMédicos (aparelhos e instrumentos)Obstétricos (aparelhos)Odontológicos (aparelhos) elétricosOrtodônticos (aparelhos)Pressão arterial (aparelhos para medir a)Respiração artificial (aparelhos para)Urológicos (aparelhos e instrumentos)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

19.04.2016

RPI 2363

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14.06.2011

RPI 2110

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

567

ATÉ A DECISÃO FINAL DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2106 DE 17/05/2011. PET. 810090260298 DE 13/11/2009.INT.: VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA.

17.05.2011

RPI 2106

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

FICA ANOTADA O IMPEDIMENTO "...EM PROCEDER A CESSÃO E TRANSFERÊNCIA..." DA PRESENTE MARCA "... PARA A EMPRESA MASSI & HERNANDES LIMITADA ME ... REPRESENTADA POR INGRID CRISTINA MASSI VILELA...", DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, DE ACORDO COM A ORDEM Nº 741/2011 - PROCESSO Nº 576.01.2011.015296-4/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 007298/2011.

07.06.2005

RPI 1796

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O "APARELHO PARA TRANSPORTE DE INVÁLIDOS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

27.04.2004

RPI 1738

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

APRESENTE ESPECIFICAçãO SOMENTE DOS PRODUTOS INCERIDOS NA CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA à éPOCA DO DEPóSITO.

23.12.2003

RPI 1720

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

14.09.1999

RPI 1497

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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