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Brasilien821456512

DOCE ENCANTO

INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS APOLO LTDA

Registro de marca extintoKlasse 28Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen27.02.24

Die Marke wurde am 05.08.2003 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.02.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 28

Brinquedos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

27.02.2024

RPI 2773

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16.04.2019

RPI 2519

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301180000829 (07/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o desbloqueio da presente marca, em cumprimento à solicitação do Exmo. Senhor Desembargador Federal do Trabalho da Procuradoria Regional Federal - NUP 00409.358627/2018-00 (Ref. 1000772-37.2018.5.02.0000) - Processo INPI 52400.138862/2018-32 - Controle de Documentos INPI Nº 305268.

21.08.2018

RPI 2485

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301180000829 (07/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Procurador Federal da Procuradoria Regional Federal da 3º Região - NUP 00409.358627/2018-00 (Ref. 1000772-37.2018.5.02.0000) - Processo INPI 52400.138862/2018-32 - Controle de Documentos INPI Nº 305268.

20.10.2015

RPI 2337

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120137599 (15/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS APOLO LTDA Procurador: MARCIA FERREIRA GOMES Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

05.08.2003

RPI 1700

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18.02.2003

RPI 1676

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

24.08.1999

RPI 1494

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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