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Brasilien821445006

DRYUR

DRYERATION IND COM PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 37Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft15.10.32

Die Marke wurde am 15.10.2002 eingetragen und ist bis 15.10.2032 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:15.10.2032

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.10.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 37

Serviços de reparação, manutenção, montagem, limpeza, conservação, assistência técnica de silos para armazenagem de grãos e sementes, secadores de grãos, implementos agricolas, serviços de reparação e montagem de controladores elétricos e eletrônicos destinados ao controle de temperatura e umidade da massa de grãos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

25.10.2022

RPI 2703

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850210359275 (20/08/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

11.10.2022

RPI 2701

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220325995 (21/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DRYERATION INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PROJETOS LTDA Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

07.06.2016

RPI 2370

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120203730 (16/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DRYERATION IND COM PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA

01.03.2016

RPI 2356

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800120203730 (16/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: DRYERATION IND COM PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

15.10.2002

RPI 1658

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04.06.2002

RPI 1639

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

25.05.1999

RPI 1481

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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