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Brasilien821301780

OBCURSOS

BRASÍLIA CURSOS E CONCURSOS S/C LTDA.

Registro de marca nuloKlasse 41Kombinierte Marke
OBCURSOS

Verfahrensstand beim INPI

  1. Für nichtig erklärt

Die Eintragung wurde vom INPI für nichtig erklärt. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 23.08.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Cursos [ensino], educação [ensino], ensino (informação sobre-) [instrução]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

17 Veröffentlichungen gefunden

23.08.2022

RPI 2694

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301170000505 (05/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Cancelada a averbação premonitória da presente marca anotada em decorrência do Oficio nº 1391/2017 - PGFN DOCS 161901/2017, conforme requerido por V.S.ª Procurador-Chefe da Divisão de Grandes Devedores da PRFN 1ª Região através do Ofício SEI nº 209938/2022/ME, referente ao Processo nº 12221.104380/2020-97. Processo INPI SEI nº 52402.008368/2022-19.

26.03.2019

RPI 2516

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 810110467809 (29/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PLÊIADE TREINAMENTO, CURSOS E CONCURSOS LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista a publicação de decisão judicial transitada em julgado, publicada na RPI 2514, de 12/03/2019: "Decretada a nulidade das decisões administrativas publicadas na RPI nº 1899, de 29/05/2007, consistentes no ato administrativo que anulou a decisão que declarou nulo o registro marcário nº: 821301780, da empresa ré, bem como a formulação de exigência no respectivo procedimento administrativo de nulidade , com a restauração dos efeitos da decisão publicada na RPI 1878, de 04/01/2007, que decretou a nulidade do registro de marca nº 821301780, da empresa ré".

12.03.2019

RPI 2514

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301160000037 (12/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:(i)-Decretada a nulidade das decisões administrativas publicadas na RPI nº 1899, de 29/05/2007, consistentes no ato administrativo que anulou a decisão que declarou nulo o registro marcário nº: 821301780, da empresa ré, bem como a formulação de exigência no respectivo procedimento administrativo de nulidade , com a restauração dos efeitos da decisão publicada na RPI 1878, de 04/01/2007, que decretou a nulidade do registro de marca nº 821301780, da empresa ré, e(ii)-Decretar a nulidade do procedimento administrativo que declarou nulo o registro nº 821934023, instaurado de oficio pelo INPI, com a manutenção do registro em favor da empresa autora.

20.06.2017

RPI 2424

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301170000505 (05/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbada a execução fiscal da presente marca em cumprimento ao determinado no Oficio nº 1391 de 17/05/2017, PGFN DOCS/REGISTRO nº 161901/2017 da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional 1ª Região ? Divisão de Grandes Devedores. Execução Fiscal nº 0020029-95.2017.4.01.3400; Juízo Processante: 11ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Controle de Documentos INPI 288691.

26.01.2016

RPI 2351

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120010761 (30/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BRASÍLIA CURSOS E CONCURSOS S/C LTDA. Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA

31.07.2012

RPI 2169

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA TERCEIRA VF-SP. A.O. Nº 00089603620124036100 E INPI Nº 52400.042853/2012-51.

23.06.2009

RPI 2007

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. VIGÉSIMA TERCEIRA VF DE SÃO PAULO (SP) - Nº 2009.61.00.005301-0 E PROC. INPI Nº 52.400.002634-08.

23.09.2008

RPI 1968

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA TERCEIRA VF DE SÃO PAULO (SP) - Nº 2008.61.19.00.010251-9 E PROC. INPI Nº 52.400.002634-08.

02.09.2008

RPI 1965

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2008.51.01.805560-3 E PROC. INPI Nº 52.400.003193-08.

03.06.2008

RPI 1952

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

822

ATÉ A RESPOSTA AO OFÍCIO/INPI/PROC/DIRAD/Nº 001/008, ENCAMINHADO À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO RIO DE JANEIRO.

29.05.2007

RPI 1899

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO, NULO O REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1878, DE 02/01/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

29.05.2007

RPI 1899

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

665

DEVE A EMPRESA OBCURSO - CURSOS ESPECIAIS S/C LTDA (REQUERENTE DO PAN) TOMAR CIÊNCIA DA DENÚNCIA APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(BR/DF) 000013, DE 27/01/2003 E, SE DESEJAR, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES , NO PRAZO DE 60 DIAS CONTADOS DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO. DEVENDO TAMBÉM, EM IGUAL PRAZO(60 DIAS), CONTADO DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, COMPROVAR QUE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PRESENTE REGISTRO, EXERCIA EFETIVAMENTE A ATIVIDADE PARA A QUAL FOI CONSTITUÍDA.PROCURADOR INTERESSADO:CELSO DE CARVALHO MELLO

02.01.2007

RPI 1878

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

820

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V, DA LPI.

26.11.2002

RPI 1664

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. OBCURSO - CURSOS ESPECIAIS S/C LTDA ( DF )

07.05.2002

RPI 1635

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30.10.2001

RPI 1608

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

DEFERIDO PARA ASSINALAR SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU.

02.03.1999

RPI 1469

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003