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Brasilien821024892

SONOLAR

LOJAS SONOLAR LTDA ME

Registro de marca extintoKlasse 24Kombinierte Marke
SONOLAR

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen10.05.22

Die Marke wurde am 02.10.2001 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.05.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

6.6.16.1.2

Waren und Dienstleistungen

Klasse 24

Caminho de mesa, coberta ornamental para travesseiros, cobertas de cama, cobertores de cama, colchas, colchas de cama, descanso de garrafas e copos [roupas de mesa], edredom, fronhas de travesseiros, guardanapos de mesa de matéria têxtil, jogo americano em tecido, jogos americanos, jogos americanos em material têxtil, lençóis, mantas de cama, mantas de viagem, panos encerados [toalhas de mesa], protetores de colchões, exceto capas, roupa de banho, exceto vestuário, roupa de cama, roupa de casa, roupas de mesa, roupas para o lar, toalha para centro de mesa [caminho de mesa], toalhas de matéria têxtil, toalhas de mesa, toalhas de mesa, exceto em papel, toalhas de rosto de matérias têxteis, toalhas em tecido para mesa, toalhas individuais em matéria têxtil

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

10.05.2022

RPI 2679

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14.10.2014

RPI 2284

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110160508 (29/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LOJAS SONOLAR LTDA ME Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

02.10.2001

RPI 1604

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12.06.2001

RPI 1588

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

17.11.1998

RPI 1454

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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