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Brasilien820995606

ALIVION

PARAFINIL IND E COM DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA EPP

Registro de marca extintoKlasse 3Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen06.12.22

Die Marke wurde am 09.04.2002 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.12.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Óleos para uso cosmético, óleos para toalete, óleos para perfumaria

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

06.12.2022

RPI 2709

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13.10.2015

RPI 2336

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120095758 (22/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PARAFINIL IND E COM DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA EPP Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

26.05.2015

RPI 2316

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120051416 (09/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PARAFINIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA. Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

09.04.2002

RPI 1631

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25.09.2001

RPI 1603

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

12.01.1999

RPI 1462

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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