IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2634
29.06.2021
Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.
Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.
Schneller Überblick
HIDRALIFE
ST13
BR500000820994863Klasse
Anmeldung
Registrierung
Die Marke wurde am 12.03.2002 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.
Prüfen, ob dieser Name frei istLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.06.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Verfahrensart
Erfasste Ereignisse
Letzte Aktualisierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.
Art
Zuständiges Amt
Inhabertyp
Sitz des Inhabers
Inhaber
Vertreter
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Keine Vienna-Codes verfügbar.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 3
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
15 Veröffentlichungen gefunden
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2634
29.06.2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200240781 (03/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PARFUMS CHRISTIAN DIOR Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2612
26.01.2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200240781 (03/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PARFUMS CHRISTIAN DIOR Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2591
01.09.2020
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 810100326837 (02/07/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HYPERMARCAS S.A Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
RPI 2505
08.01.2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850130214339 (04/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): Parfums Christian Dior Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2504
02.01.2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800110094118 (16/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA. Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA
RPI 2344
08.12.2015
Notificação de recurso
Protocolo: 850130214339 (04/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: Parfums Christian Dior Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2300
03.02.2015
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 810100326837 (02/07/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: DANIEL ADVOGADOS
RPI 2226
03.09.2013
Indeferimento da petição
Protocolo: 810080148363 (26/09/2008) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PARFUMS CHRISTIAN DIOR Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
RPI 2226
03.09.2013
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Notificação de pedido de caducidade publicado na RPI 2085 de 21/12/2010, tendo em vista a interposição de pedido de caducidade anterior, através da pet (WB) 810100326837 de 02/07/2010, este notificado na RPI 2161.
RPI 2226
03.09.2013
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PETIÇÃO ELETRÔNICA 810080148363, DE 26/09/2008 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)
RPI 2161
05.06.2012
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET.ELETRÔNICA: 810100326837 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 02/07/2010.
RPI 2085
21.12.2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1627
12.03.2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1595
31.07.2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1462
12.01.1999
3 Patentanmeldungen und 13 Geschmacksmuster desselben Inhabers.
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